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'Lista suja' do trabalho escravo: veja as cidades do Centro-Oeste de Minas que aparecem na atualização de outubro
07 de October de 2025
'Lista suja' do trabalho escravo é atualizada com 159 novos nomes
O governo federal atualizou, na segunda-feira (6), a chamada “lista suja” do trabalho escravo, que reúne os nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Minas Gerais é o estado com o maior número de empregadores incluídos. Nesta edição, 11 cidades do Centro-Oeste de Minas aparecem no levantamento: Abaeté, Araújos, Bambuí (2 registros), Candeias, Cláudio (2 registros), Córrego Danta, Divinópolis, Estrela do Indaiá, Luz, Perdigão e São Gonçalo do Pará. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp A atualização da lista é realizada semestralmente, nos meses de abril e outubro, e tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, segundo o Ministério do Trabalho. Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo, quando há uma decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.
Cada nome permanece publicado por dois anos.
Entenda mais abaixo. No, 159 empregadores foram adicionados ao cadastro nacional, o que representa um aumento de 20% em relação à última atualização.
Desse total, 101 são pessoas físicas e 58 são empresas. Veja a relação dos resgates na região: Abaeté: 3 trabalhadores resgatados Araújos: 2 trabalhadores Bambuí: 13 trabalhadores Candeias: 6 trabalhadores Cláudio: 30 trabalhadores Córrego Danta: 26 trabalhadores Divinópolis: 14 trabalhadores Estrela do Indaiá: 2 trabalhadores Luz: 21 trabalhadores Perdigão: 11 trabalhadores São Gonçalo do Pará: 8 trabalhadores ➡️ VEJA A LISTA COMPLETA ABAIXO: Como alguém vai parar na ‘lista suja’? Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso. ⚠️ Como denunciar? Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão.
O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local. LEIA TAMBÉM: Criança e mais de 100 adolescentes são retirados de trabalho infantil em fábricas de calçados Adolescentes abandonaram escola para jornadas exaustivas em fábricas de calçados VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas .